segunda-feira, 11 de junho de 2012

Diferentes mas iguais

Imagem via Facebook

Fala de Thiago Gomes Viana (@thiago_fiago), Bacharel em Direito pela UFMA e Pós-graduando em Ciências Penais pela Universidade Anhanguera-UNIDERP, na audiência pública sobre o PLC 122/2006, realizada em 15/05/12 no Senado Federal.

Boa tarde!

Saúdo a mesa e os presentes na pessoa da Exma. Sr.ª Senadora Marta Suplicy, vice-presidenta do Senado Federal.

Antes de começar, quero agradecer também à equipe dos sites plc122.com.br e eleicoeshoje.com.br pelos textos e debates que muito ajudarão nesse momento.

Debater por 10 anos um projeto como o PLC 122 é debater um fracasso. Fracasso do Poder Público em assegurar os direitos fundamentais mínimos, tais como honra, segurança, dignidade humana e vida, previstos na Constituição.

O projeto tem por objetivo proteger LGBTs contra a sangrenta discriminação e violência homofóbica. Nossa tarefa aqui é elencar uma série de argumentos contra o projeto, envernizados não raro por uma retórica sedutora, mas que no fundo carecem das mínimas bases lógicas, científicas e jurídicas:

1. PLC 122 fere a Constituição porque ataca a liberdade religiosa e a liberdade de expressão; aqui se incluem “mordaça gay”, “ditadura gay”, proibição da Bíblia.
Numa democracia, o direito de alguém se expressar é um lado da moeda; o outro lado é o dever de respeitar a honra, segurança, dignidade e vida do próximo. Liberdade de expressão não é libertinagem de expressão: punem-se os excessos e não o uso legítimo do direito.

O projeto apenas amplia o delito de opinião do art. 20 da Lei Caó (Lei nº 7.716/89) em relação a LGBTs. Crimes de opinião além do art. 20 dessa lei já existem há muito tempo: calúnia, injúria e difamação.

Tanto a leitura tradicional da Bíblia que condena a homossexualidade como a leitura inclusiva e LGBTs é permitida pelo PLC 122. Contudo, no caso da primeira, nada permite dizer que LGBTs são pedófilos, promíscuos, incapazes de criar filhos. Seria o mesmo caso de um religioso, no púlpito, pregar o antissemitismo: é crime.

O juiz não vai dizer qual interpretação da bíblia é a certa. Ele irá, no caso concreto, dizer se houve racismo homofóbico ou não na pregação religiosa; caso se entenda que ele errou, as partes dispõe de recursos aos tribunais para reverter a decisão.

Lembro que certo paladino anti-PLC122 disse que a “ditadura gay é pior que ditadura militar”, mas até onde me consta não há nenhum “HomoDOPS” prendendo e torturando homofóbicos por aí.

2. Privilégios (castas, cidadãos de 1º classe, incriticáveis) para LGBTs
Orientação sexual é termo que existe desde o PL 5003/2001 e inclui héteros, inclusive aqueles confundidos com gays, como se deu no caso do pai e do filho que foram agredidos e o pai chegou a ter a orelha decepada.

O PLC 122 não cria lei nova, apenas amplia o rol de vítimas do crime de racismo, daí que quem fala em privilégios acusa os atuais grupos da Lei Caó de serem uma casta, inclusive os próprios religiosos.

3. Quer-se proteger opção, conduta, prática
A homossexualidade é manifestação natural da sexualidade humana, como há décadas atestam a OMS, APA e CFP e inúmeros estudiosos.

LGBTs não são terceiro sexo ou outra ordem cromossômica e não se trata de escolha e, ainda que fosse uma, seria tão legítima quanto a escolha quanto a que religião seguir. Contudo, LGBTS, mesmo sendo tão ou mais vítima de discriminação e violências odiosas, é tal qual negros, mulheres e religiosos, são um grupo histórico vitimizado por uma violência específica. Inclusão de LGBTs na lei é por analogia, como se deu com religião e procedência nacional.

4. LGBTs querem uma lei específica mesmo já existindo leis que punem discriminação e violência
O legislador criou a Lei Caó porque entendeu insuficientes as punições cíveis, administrativas e penais para tais crimes, daí uma lei específica para combater uma violência específica, tal qual a Lei Maria da Penha.

A Lei Caó protege grupos vulneráveis que sofrem uma peculiar e intensa espécie de violência.

5. Os 260 homicídios de LGBTs são ínfimos diante dos 50 mil homicídios anuais no Brasil
A comparação é falaciosa porque há LGBTs nesses 50 mil assassinatos anuais e esse total não considera a motivação do crimes homofóbicos; a motivação é o ódio, que não existe no valor bruto dos 50 mil justamente porque a motivação dos crimes é especial e merecedora de maior rigor punitivo em relação aos outros.

6. PLC 122 é uma jabuticaba
Esse argumento só demonstra ignorância de quem o usa. EUA, Andorra, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Espanha, França, Holanda, Islândia e Luxemburgo são alguns dos países que, na mesma lei ou no mesmo artigo do crime de racismo, pune a homofobia. Outros tantos países mencionam expressamente a homofobia como agravante de pena ou qualificadora do crime.

7. Não se pode demitir um funcionário gay
O projeto pune a demissão que seja motivada por homofobia e não a demissão por motivos como falta de qualificação e responsabilidade com o trabalho. Se houver acusação de crime de demissão por homofobia, quem deve provar isso é o Ministério Público e não o acusado. Se o empregado é qualificado e responsável e é negro e o patrão o despede por causa disso é atitude tão reprovável quanto despedir um empregado com as mesmas qualidades só por ele ser gay.

8. Homofobia é só agressão física e assassinato
A homofobia não se reduz a uma doença psíquica como querem fazer pensar, é também, segundo a ONU, o Parlamento Europeu e diversos estudiosos, a discriminação, o receio irracional e aversão às pessoas LGBTs, seja no espaço público ou no privado, e que se reflete em piadinhas, bullying, violência física, verbal e psicológica, homicídios, restrição injustificada de direitos.

Combater esse fenômeno é dever de todos os parlamentares, sobretudo os da Comissão de Direitos Humanos cuja sensibilidade deve ser maior par com o tema, pois são representantes de todo o povo, inclusive de LGBTs.

Esses argumentos são repetidos como mantra pelos opositores do projeto, mas, como aqui fiz e ainda farão os próximos palestrantes, não passam de falácias e deturpações baseadas numa redação do projeto revogada desde novembro de 2009, quando então foi aprovada o texto vigente, que é o Substitutivo da ex-senadora Fátima Cleide.

É importante dizer que a homofobia não atinge apenas as pessoas LGBTs, mas também as famílias destes, sobretudo quando se trata de assassinatos.

Quem se opõe ao PLC 122 não se opõe só à militância LGBT, mas a todas as pessoas LGBTs porque lhe nega um direito básico de todo ser humano: não sofrer discriminação injusta e violência em razão de ser quem você é.

Muito obrigado.

(Fonte: plc122.com.br)

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